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Um Sindicato é uma associação de trabalhadores tendo como função defender os seus interesses e direitos profissionais e de sua cidadania.

 

Cada trabalhador é livre de participar na constituição de um sindicato e dele se tornar sócio, sendo o conjunto dos trabalhadores organizados num sindicato livre de estruturar e regular o seu funcionamento e definir as formas e os objetivos da ação coletiva.  Os sindicatos assumem atualmente um papel primordial na nossa sociedade face às graves crises nacionais a que assistimos. Nas sociedades modernas, a organização segundo interesses comuns é cada vez mais uma necessidade.

 

Aliás, salienta-se a capacidade negocial que um sindicato detém, concretamente, o direito de contratação coletiva, constitucionalmente consagrado, bem como a capacidade judiciária (isto é, o fato de poderem intervir como parte legítima em ações judiciais) e o direito de participação (nomeadamente na elaboração da legislação laboral).

 

Toda a ação sindical é um contributo dos trabalhadores não apenas para a defesa dos seus próprios interesses, como também para o desenvolvimento da própria sociedade.

 

O sindicato não se limita a tratar dos problemas coletivos, decorrentes do exercício da própria profissão, mas igualmente se preocupa com a condição social dos trabalhadores enquanto cidadãos, estando aí a ação sindical direcionada para questões extra profissionais.

 

Dúvidas não existem: Um conjunto de trabalhadores tem mais força para agir do que cada um por si, individualmente. Se, por exemplo, um consumidor tiver razões para se dirigir ao governo, para protestar ou reivindicar medidas, sozinho nada consegue. Mas muitos milhares de consumidores, devidamente organizados, seguramente conseguirão. O mesmo se passa quanto aos trabalhadores!.

 

Há trabalhadores que só pensam em sindicalizar-se quando estiverem confrontados com problemas concretos. Mas tal pode ser, porém, já demasiado tarde. O seu isolamento leva-os a formar idéias vagas e confusas perante posições difíceis, pois em algum momento anterior a entidade empregadora providenciou para que houvesse um deslize, uma ação ou uma omissão que vão prejudicar decisivamente a sua defesa.

 

Prevenir é sempre melhor que remediar. Os trabalhadores sindicalizados vão-se enriquecendo, de múltiplas formas, com vista à defesa dos seus interesses individuais e coletivos, devido às informações que o sindicato lhes faz chegar. Estar sindicalizado é, por isso, um investimento numa organização dos e ao serviço dos trabalhadores, onde estes constituem o eixo central de toda a sua atividade e cujos benefícios se refletem no dia a dia da sua atividade profissional.

 

Fonte: http://sinpefepar.com.br/site/?page_id=65

 

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Cargo ou função

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

 

Acompan. de Idosos

 

5162-10

 

Arrumadeira

5121-10

 

Assistente Doméstico

2516-05

 

Assistente Pessoal

5402-05

 

Babá

5162-05

 

Caseiro

5121-05

 

Cozinheira

5132-10

 

Cuidador de Criança

5162-10

 

Dama de Companhia

5162-10

 

Empregada Doméstica

5121-05

 

 

Faxineira

5121-15

 

 

Governanta

5131-05

 

Jardineiro

6220-10

 

Lavadeira

5163-05

 

 

 

 

Mordomo

5131-05

 

 

Passadeira

5163-25

 

 

 

 

 

O CBO empregada doméstica é relativo ao que deve ser preenchido na carteira de trabalho, a lista acima representa o código referente a cada cargo.

Quem somos

Empregadas domésticas têm a maior alta de renda 

As empregadas e demais trabalhadores domésticos com carteira assinada foram a categoria de trabalhadores com maior evolução de renda de 2011 para 2012. 

Levando em conta apenas empregados com carteira assinada, sem contar os trabalhadores domésticos, a renda média de 2012 foi de R$ 1.403 ao mês, ganho real de 4,6% em relação a 2011. Para as domésticas, ficou em R$ 811 ao mês, 10,8% acima de 2011. Os domésticos sem carteira tiveram rendimento mensal de R$ 491 - 8,4% a mais.

A pesquisa não alcançou o suposto efeito da ampliação de direitos trabalhistas às domésticas, garantido por emenda constitucional aprovada no primeiro semestre do ano.

Fonte: O Estado de S.Paulo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Novos direitos das empregadas domésticas só devem valer em 2014 

A PEC que gerou discussões desde que foi anunciada em abril, continua sem regulamentação seis meses depois.

Uma Proposta de Emenda à Constituição que produziu muita discussão desde que foi anunciada, em abril, continua sem regulamentação cinco meses depois. A famosa PEC dos Trabalhadores Domésticos. 

O fundo de garantia obrigatório é um dos novos direitos dos empregados domésticos já aprovados no Senado e que estão parados na Câmara desde julho. E sem a decisão dos deputados, a Proposta de Emenda Constitucional que assegura aos domésticos direitos que outros trabalhadores já têm, não entra em vigor.

Uma parte dos direitos já está valendo, como a jornada semanal de 44 horas e o 13º salário. Mas além do FGTS, o adicional noturno e o seguro contra acidentes de trabalho, por exemplo, dependem dos deputados.

A proposta pode ir direto para o Plenário da Câmara, mas alguns parlamentares ainda querem que o texto passe por comissões, por mais discussões. O relator da proposta no Senado critica a demora dos colegas da Câmara.

“As emendas de qualquer parlamentar que queira melhorar ou modificar o projeto podem ser feitas direto no Plenário da Câmara dos Deputados. Nós aprovamos rapidamente no Senado essa matéria, mas é muito importante que o assunto possa ser tratado”, declarou o senador Romero Jucá, do PMDB-RR, relator do projeto no Senado.

Chegar ao Plenário da Câmara está complicado. Os deputados precisam antes votar projetos que tem urgência constitucional. Os direitos dos domésticos estão na fila.

“Nós queremos dar celeridade na Câmara, mas não podemos atropelar o regimento, nem a vontade de parlamentar e de líderes”, disse o deputado Henrique Eduardo Alves, do PMDB-RN, presidente da Câmara.

 

 


Fonte: domesticalegal.blogspot.com

 

 

Funções:Conheça os cargos e funções que fazem parte da categoria do Sinded/RN

 

 

EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A):
Exercem praticamente as mesmas funções do(a) faxineiro(a) no entanto prestam serviços de natureza contínua, num ambiente familiar.


MOTORISTA PARTICULAR:
Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. 


AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO LAR:
Cuida da saúde de bebês, crianças e jovens. 


COZINHEIRO:
Cozinham, organizam e supervisionam serviços de cozinha em residências e outros locais de refeições. 


BABÁ:
Cuidam de bebês, crianças e jovens, zelando pelo bem-estar, saúde e alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. 


VIGIA:
Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância das residências, controlam fluxo de pessoas estranhas.

 

DIARISTA:
Preparam as refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientação. Fazem arrumação ou faxina.


JARDINEIRO:
Cuidam de propriedades residenciais, preparo de mudas e sementes. 


CASEIRO(A):
Cuida de sítios e chácaras. 


GOVERNANTA:
Atendem hóspedes e familiares, organizando e supervisionando os trabalhos dos empregados. 


LAVADEIRA:
Executam tarefas de lavar, secar e passar peças do vestuário e outros artefatos.

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